14

Mar

DIREITO É DIREITO!

  • 2021
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As indenizações por acidente de trabalho estão sempre no debate jurídico por envolver pedidos elevados de indenização. Sobre o assunto, conversamos com o advogado Evandro Costa, que atua há mais de 15 anos na JT e na consultoria empresarial preventiva.

1) Como prevenir os acidentes de trabalho?
R: Cumprindo as normas de segurança. Ainda é comum pensar o trabalhador como um instrumento de produção. O empregado deve dedicar sua força de trabalho, mas em ambiente seguro. O empresário deve adotar proteção pertinente a sua atividade. Não só investimento financeiro elevado. Os óculos de proteção simples custam a partir de R$5,00 e podem evitar acidentes graves.

2) A Reforma Trabalhista “tarifou" as indenizações?
R: Sim, mas não deve prevalecer. Senão, ser empregado implicará na redução do valor da vida e saúde. Um cliente terá direito à indenização maior que a do empregado, o que não faz sentido sob o prisma da dignidade.

3) Recentemente um empregador afastou indenização milionária pleiteada em razão de queda de uma escada. Qual o critério para afastar essas indenizações?
R: O nexo de causalidade é relevante e deve ser afastado, demonstrando a inexistência de ligação entre o acidente e o prejuízo apontado pelo empregado, apurado a partir da conduta da empresa e do empregado, razões do acidente, fornecimento de EPI's, treinamento, perícias, etc. Assim será analisada a culpa, sua mitigação, a culpa do empregado, dentre outros elementos.

Fonte: Diário do Pará (14/03/2021)
 

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