Contratação de microempreendedores individuais (MEIs)
Dúvida frequente para empresas e trabalhadores e a contratação de MEIs e MÊS para prestação de serviços no âmbito de empresas. Sobre o tema, conversamos como advogado Leandro Do Mar, professor de Direito do Trabalho e consultor preventivo de empresas e na representação de trabalhadores.
JF- A contratação é válida?
R: A contratação de não é proibida por lei, desde que haja, de fato relação entre duas empresas, cada uma com sua autonomia própria. Não havendo essa autonomia, a JT pode declarar nulo o contrato e determinar o pagamento de todos os direitos trabalhistas (FGTS, férias, 139, aviso prévio, etc.).
JF- Quais os critérios utilizados pela JT?
R: A JT avalia a documentação e a prestação do serviço (prestadores de serviço não cumprem horário, não são subordinados como o resto da equipe, etc.). Se a realidade de atuação da PJ for a mesma dos demais funcionários já há indício de irregularidade, podendo acarretar na anulação do contrato.
JF-Existem outros riscos?
R: Além dos gastos com encargos trabalhistas, há o risco de indenizações em valores mais elevados decorrentes de acidentes de trabalho, estabilidades, doenças ocupacionais, indenizações por morte ou incapacidade, etc. A prevenção é sempre mais vantajosa.
Fonte: Diário do Pará (15/08/2021)
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